Planejamento Patrimonial e Sucessório
A Holding Patrimonial é uma empresa criada para controlar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, os possuem através de uma pessoa jurídica, onde o empreendedor integraliza seus bens particulares e participações societárias na Companhia Holding, diminuindo os riscos do cenário empresarial.
Outrossim, é considerada Holding aquela sociedade que possui como uma das suas atividades constantes no objeto social, a participação de outras sociedades como sócia ou acionista, não exercendo uma atividade produtiva ou comercial. Com esta participação acaba por controlar a outra sociedade pelo volume de quotas ou ações detidas.
Para que o planejamento patrimonial e sucessório possa atender as características de pessoalidade e satisfazer as necessidades do cliente de modo eficaz é fundamental que determinadas diligências de pré-implementação estejam bem definidas e organizadas, tais como:
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o objetivo do cliente quanto à divisão patrimonial e operacional para os sucessores;
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as Matrículas atualizadas dos Imóveis;
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os Contratos Particulares de Compra e Venda de Imóveis não escriturados;
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a última DIRF informada à Receita Federal dos participantes do planejamento;
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informações e contratos das atividades operacionais (arrendamentos, aluguéis, etc.).
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demais documentos, caso necessário, serão solicitados.
A Holding Familiar pode ser criada unicamente para manter as atividades e quotas/ações da empresa pertencente à família, concentrando a gestão dos negócios em uma única estrutura societária, de modo que, por meio dela, também seja possível adotar um planejamento sucessório e tributário, visando à melhor gestão do patrimônio e das finanças da família.
É um trabalho eficiente de consultoria e assessoria jurídica especializado na organização societária, vinculado ao planejamento sucessório e tributário que tem com o objetivo proteger o patrimônio do cliente, reduzindo os custos operacionais e tributários, e minimizando os riscos que a atividade empresarial possa significar para o patrimônio da família.
Os mecanismos de planejamento estão diretamente ligados à atividade exercida pelo cliente, em caráter pessoal, para atender aos seus anseios e solucionar de forma satisfatória as suas necessidades.
Dentre as principais vantagens desfrutadas pela realização desta operação encontramos a redução na carga tributária do Imposto de Renda de pessoa física, que pode chegar a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) para uma carga de até 5,93% (cinco inteiros e noventa e três milésimos por cento).
Ademais, apresenta outros benefícios como a centralização do patrimônio evitando a dispersão para terceiros; o resguardo de direitos com contenção dos conflitos familiares e disputas no processo de inventário e partilha; a preservação da continuidade dos negócios na família por várias gerações, com governança direcionada, proporcionando a longevidade dos negócios estruturados.
Insta ressaltar que, a Holding possui como benefício o tempo, eis que para a abertura de um inventário o tempo mínimo é de 05 anos, caso seja judicial. E para formar a Holding, é o tempo para abrir uma empresa.
As principais vantagens desfrutadas na Holding Familiar são:
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Possibilidade de planejamento sucessório, evitando-se eventuais conflitos familiares e fragmentação da participação familiar nos negócios;
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Preservação da harmonia familiar;
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Proteção ao patrimônio da família;
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Proteção parcial do patrimônio perante terceiros;
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Possibilidade de esquiva ao processo de inventário, que é moroso, de alto custo e que gera desavenças e insatisfações entre os familiares;
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Planejamento da sucessão com direcionamento satisfatório para os sucessores;
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Eficiência tributária com grande redução de valores a serem pagos;
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Redução de custos de um modo geral (na tributação, no inventário e nos honorários advocatícios).
A Holding Familiar é extremamente vantajosa tanto na esfera tributária, tendo em vistas as economias previstas em leis, mas principalmente quanto na esfera sucessória, ante a segurança jurídica aos herdeiros, evitará a dilapidação do patrimônio, reduzindo os custos, os litígios e a demora de um processo de inventário, que dependendo do patrimônio inventariado poderá se arrastar por anos perante o Poder Judiciário. Sendo que nesse período todos os bens estarão bloqueados, os pagamentos dos aluguéis serão depositados em juízo, não podendo ser sacado até o fim da demanda.
Assim, o planejamento sucessório através da Holding Familiar possui um custo-benefício extremamente vantajoso, tendo em vista que comparado ao processo de inventário o custo do planejamento é menor que 10 % do valor que seria consumido. Além do mais, um Planejamento Sucessório é realizado entre 03 a 12 meses, sendo que um processo de inventário pode facilmente ultrapassar o prazo de 10 (dez) anos.
Segue abaixo uma tabela comparativa para demonstrar as vantagens já elucidadas:
Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo escritório englobam a formação e estruturação de um projeto visando a estruturação societária e sucessão do patrimônio, com o objetivo de preservá-lo ante as contingências e riscos da vida empresarial, bem como otimizar os custos operacionais e tributários da gestão do patrimônio particular.
Assim, o primeiro passo é uma análise criteriosa da situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos. Deve ser levado em conta a quantidade de imóveis, a existência de ativos financeiros, o regime de bens do casamento, quais são os negócios da família, e a participação dos filhos nos negócios.
Desse modo, os trabalhos a serem desenvolvidos por nosso grupo compreendem:
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Estudo da situação patrimonial do cliente, com a elaboração do projeto;
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Elaboração dos atos de constituição das pessoas jurídicas, holdings, fundos, necessários à execução do projeto;
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Elaboração, apresentação e acompanhamento dos pedidos perante a Junta Comercial respectiva;
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Elaboração de eventuais outros instrumentos que estejam diretamente vinculados à execução do projeto: I- contratos de mútuo; II- contratos de compra e venda; III- contratos de doação; IV escrituras públicas; V- boletins de subscrição; entre outros;
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Acompanhamento do Registro no Cartório de Títulos e Documentos dos correspondentes instrumentos;
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Acompanhamento dos processos de Registro até que o pedido seja efetivamente deferido e tudo mais que for necessário para cumprir as obrigações legais e para que o projeto seja implementado;
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Participação em reuniões com as partes envolvidas para entendimentos e esclarecimentos, sempre objetivando dirimir as questões de interesse das partes, nos procedimentos acima indicados.