São atos jurídicos em sentido amplo (fatos humanos) que podem ser lícitos ou ilícitos. Entre os atos lícitos encontra-se o negócio jurídico, que é a manifestação de vontade com o fim de produzir efeitos, desde que não haja nenhuma vedação legal.
São requisitos, nos termos do art. 104 do Código Civil:
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agente capaz;
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objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
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forma prescrita ou não defesa em lei;
São as pessoas aptas a exercerem seus direitos e deveres.
Está descrito em lei apenas dois tipos de incapacidades, a relativa e a absoluta. Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e os que não puderem exprimir suas vontade
São requisitos, nos termos do art. 104 do Código Civil:
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agente capaz;
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objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
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forma prescrita ou não defesa em lei;